Decisão do corregedor-geral eleitoral também determina que Meta e X impeçam tratamento privilegiado na distribuição de conteúdos dos investigados até o segundo turno; descumprimento pode gerar multas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta segunda-feira (19), que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar conteúdos que já tiveram a remoção ordenada pela Justiça Eleitoral. A medida também abrange reproduções substancialmente idênticas aos materiais proibidos e prevê multa de R$ 50 mil por publicação em caso de descumprimento.
A decisão foi tomada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, durante a análise de pedidos urgentes apresentados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O processo foi movido pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, ligada à chapa de Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República, e Alfredo Gaspar, candidato a vice-presidente.
Impulsionamento pago será bloqueado
Além da proibição de republicação, o ministro determinou que as plataformas Meta, responsável por redes como Instagram e Facebook, e X impeçam o impulsionamento pago de publicações das contas de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal.
A restrição deverá permanecer até as 23h59 do dia 25 de outubro, sob pena de multa diária de R$ 500 mil para cada plataforma em caso de descumprimento. A decisão também proíbe que as empresas concedam tratamento privilegiado à distribuição de propaganda eleitoral dos investigados durante o período estabelecido.
A medida, no entanto, não determina a suspensão geral das contas. A circulação orgânica das publicações, sem promoção paga, continua permitida, respeitadas as demais determinações da Justiça Eleitoral.
As plataformas também deverão preservar os dados relacionados aos perfis e apresentar, no prazo de 24 horas, esclarecimentos sobre o alcance e os mecanismos de recomendação dos conteúdos.
Entenda a investigação
Na ação, a coligação sustenta que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal teriam atuado na divulgação de conteúdos eleitorais fora dos canais oficiais da campanha, com publicações que, segundo os autores do processo, favoreceriam a candidatura de Flávio Bolsonaro e disseminariam desinformação.
Entre os episódios citados estão a suposta republicação, por Marçal, de uma montagem já proibida pela Justiça Eleitoral e a divulgação, por Nikolas, de uma captura de tela atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa, apontada na ação como falsa.
A coligação também pede a apuração de possíveis abusos dos poderes político e econômico e do uso indevido dos meios de comunicação social. Entre as sanções solicitadas estão a cassação do registro ou diploma da chapa e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos, conforme os fundamentos apresentados no processo.
Investigados terão prazo para defesa
Nikolas Ferreira, Pablo Marçal, Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar terão cinco dias para apresentar defesa. O corregedor ressaltou que o recebimento da ação não significa reconhecimento prévio de irregularidades ou de responsabilidade dos investigados.
A decisão ainda será submetida à apreciação do plenário do TSE.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Processo AIJE nº 0603123-40.2026.6.00.0000.